A Comissão Interministerial de Coordenação procedeu à aprovação do respetivo Regulamento Interno, em que define o seu funcionamento:
- Em plenário (CIC Portugal 2030 Plenária);
- Em comissão permanente (CIC Portugal 2030 Permanente);
- Em subcomissão específica para a coordenação de matérias relativas ao Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (subcomissão específica do Programa FAMI).
A CIC Portugal 2030 Plenária assume ainda as competências da comissão interministerial de coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, sendo as competências das respetivas comissões especializadas assumidas pela CIC Portugal 2030 Permanente.
Consulte a Deliberação da CIC Portugal 2030 (n.º 01/2023/PL).
Fonte: AD&C