Comité de Acompanhamento do Programa Interreg Sudoe

A AD&C que, este ano, exerce a presidência do Programa de cooperação Interreg Sudoe promove, de 5 e 6 de julho, em Bragança, a reunião do seu Comité de Acompanhamento.
6 de Julho, 2023

A AD&C que, este ano, exerce a presidência do Programa de cooperação Interreg Sudoe promove, de 5 e 6 de julho, em Bragança, a reunião do seu Comité de Acompanhamento, cujo tema principal é a análise das candidaturas de projetos apresentadas na primeira fase da primeira convocatória.

No dia 5 de julho, à tarde, realizaram-se visitas a projetos, uma iniciativa em colaboração com o Instituto Politécnico de Bragança e que contou com a presença da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, do Presidente do referido Instituto e de um representante da Comissão Europeia (DG Regio).

Já no dia 6 realizou-se a sessão conjunta, com 25 participantes dos países que integram o SUDOE.

O INTERREG SUDOE

O Programa Interreg Sudoe apoia o desenvolvimento regional no sudoeste da Europa, financiando projetos transnacionais através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Promove a cooperação transnacional para resolver problemas comuns do território, como a preservação do capital natural do Sudoeste da Europa e a sua adaptação às alterações climáticas, o reforço da coesão social e o equilíbrio territorial e demográfico através da inovação e do desenvolvimento endógeno.

O Interreg Sudoe integra regiões da França, Espanha, Portugal e Andorra. As Autoridades Nacionais são os representantes de cada Estado participante no Programa, tendo a AD&C, sido designada Autoridade Nacional, assumindo deste modo a presidência, rotativa, do Comité de Acompanhamento com as funções de:

  • Participar nos órgãos de gestão e acompanhamento do programa
  • Estabelecer os sistemas de gestão e controlo do programa
  • Zelar pelo cumprimento da normativa comunitária por parte das entidades beneficiárias dos projetos aprovados
  • Acompanhar a instrução das candidaturas de projetos pelo Secretariado Conjunto
  • Designar o organismo ou pessoa responsável para efetuar as verificações em relação aos beneficiários do seu território e ser responsável pelas verificações de gestão efetuadas

Consulte o PROGRAMA do Comité de Acompanhamento.

Fonte: AD&C

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