Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Mar 2030

O Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, teve a sua primeira alteração, com disposições específicas no âmbito dos investimentos produtivos nos setores da pesca, da aquicultura e da transformação dos produtos da pesca e aquicultura, da cessação definitiva da atividade da pesca e da assistência técnica.
31 de Outubro, 2023

Foi adotada a primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, através da Portaria n.º 328-A/2023, publicada em Diário da República, e aprovada pela Deliberação n.º 35/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030.

O Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, no âmbito dos investimentos produtivos dos operadores económicos do setor da pesca, da aquicultura e da transformação dos produtos da pesca e aquicultura, da cessação definitiva da atividade da pesca e da assistência técnica, foi aprovado por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 19 de junho de 2023, e adotado através da Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho.

Através da Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro,adotam-se agora as disposições específicas aplicáveis às demais tipologias de ação ao abrigo das prioridades e objetivos específicos, objeto de financiamento pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), para o período de programação 2021-2027.

Saiba o que foi alterado:

 

Fonte: D.R. 30/10/2023

 

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