Aprovadas novas metodologias de Opções de Custos Simplificados

Foram aprovadas esta semana, por Deliberação da CIC Portugal 2030, duas novas metodologias de Opções de Custos Simplificados, que visam simplificar o apoio a projetos de Ciência e de Investigação e Desenvolvimento, cofinanciados por fundos europeus.
22 de Novembro, 2023

Foram aprovadas esta semana, por Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – Permanente (CIC Portugal 2030), duas novas metodologias de Opções de Custos Simplificados, na forma de custos unitários, que visam simplificar o apoio a projetos de Ciência e de Investigação e Desenvolvimento, cofinanciados por fundos europeus.

Estes novos custos unitários, serão aplicados no apoio a projetos, cofinanciados pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito dos Programas COMPETE 2030, Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030.

Deliberação n.º 22/2023/PRM é referente à Metodologia de Custos Simplificados, no âmbito do Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico e será aplicável às Tipologias de Operação “1001 – Investigação Científica & Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT)” e “1006 – Provas de Conceito (PdC)”, quando os projetos são individuais.

Deliberação n.º 23/2023/PRM é referente à Metodologia de Custos Simplificados, no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento  e será aplicável às Tipologia de Operação: “1009 – I&D empresas – projetos de I&DT (SI)”, quando os projetos são individuais.

Opções de Custos Simplificados

Opções de Custos Simplificados (OCS) é a designação dada ao conjunto das três formas possíveis que podem assumir as contribuições da União Europeia para os programas e os apoios, na forma subvenções, concedidas pelos Estados-Membros aos beneficiários.

Enquanto formas simplificadas, as OCS situam-se entre outras mais tradicionais, como é o caso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário, mais conhecidos por custos reais.

As OCS disponíveis no período de programação 2021-2027 são os custos unitários, os montantes fixos e as taxas fixas, que podem ser combinadas entre elas.

As OCS são uma das medidas de simplificação mais importantes para reduzir os encargos administrativos na implementação dos projetos e assumem no PT 2030 uma importância acrescida. O reforço da sua aplicação, por via destas novas metodologias, traduz o esforço que Portugal está a fazer para simplificar os apoios da União Europeia.

 

Fonte: AD&C-UCFSE

 

 

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