Apoio para operações de Investigação e Desenvolvimento realizadas por empresas

O Programa COMPETE 2030 tem candidaturas abertas, até final de 2024, para financiamento de operações de Investigação e Desenvolvimento individuais ou em copromoção, realizadas por empresas.
12 de Dezembro, 2023

O Programa COMPETE 2030 tem candidaturas abertas até final de 2024 ao Aviso SIID- I&D Empresarial – RCI -MPr-2023-11 para financiamento de operações de Investigação e Desenvolvimento individuais ou em copromoção, realizadas por empresas.

São apoiadas neste Aviso, operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas modalidades individual ou em copromoção, realizadas por empresa(s) e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

Compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).

São ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

O Aviso tem aplicação nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, e a localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

O período de candidaturas iniciou a 30/11/2023 e termina em 30/12/2024.

Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022, de 26 de maio, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado. O registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado numa única candidatura.

Consulte aqui :

 

Fonte: Compete2030

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