O Programa Mar 2030 tem candidaturas abertas até 28 de fevereiro ao Aviso “Regime de Compensação dos Custos Adicionais para os Produtos da Pesca da Região Autónoma dos Açores – 2023”.
Os apoios previstos no Aviso MAR2030-2024-1 têm como objeto a atribuição de compensações pelos custos adicionais, que são suportados pelos operadores económicos devido à situação ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores, nas atividades da pesca, transformação e comercialização dos produtos da pesca.
Podem beneficiar dos apoios os operadores:
Do setor da Produção que detenham o código de atividade 03111 – pesca marítima;
Do setor da Transformação e Comercialização de Espécies, em fresco ou preparadas, destinadas à comercialização que detenham pelo menos um dos seguintes códigos de atividade:
- 10201 – preparação de produtos da pesca e da aquicultura;
- 10202 – congelação de produtos da pesca e da aquicultura;
- 10204 – salga, secagem e outras atividades de transformação dos produtos da pesca e da aquicultura;
- 46381 – comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;47230 – comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Do setor da Transformação de atum que detenham um dos seguintes códigos de atividade:
- 10203 – conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos;
- 10201 – preparação de produtos da pesca e da aquicultura, desde que o atum proveniente do exercício da atividade seja destinado à transformação industrial.
Entre 15 de janeiro e 28 de fevereiro de 2024 pode submeter a sua candidatura no Balcão dos Fundos, sendo a compensação integralmente suportada pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).
Consulte aqui:
- Aviso MAR2030-2024-1 – Regime de Compensação dos Custos Adicionais para os Produtos da Pesca da Região Autónoma dos Açores – 2023
Fonte: Mar2030