Primeira alteração ao Regulamento Específico para Ação Climática e Sustentabilidade

O Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, sofreu a sua primeira alteração, relativa a apoios do Portugal 2030 ao ciclo urbano da água.
19 de Setembro, 2024

O Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, sofreu a sua primeira alteração.

Esta regulamentação específica foi aprovada em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, e estabelece, entre outras, disposições relativas aos apoios do Portugal 2030 ao ciclo urbano da água.

Assim, o seu Regulamento Específico determina que, para serem apoiadas, as operações devem demonstrar o cumprimento do critério da escala de agregação em entidades intermunicipais ou de parcerias com entidades gestoras do grupo Águas de Portugal (Grupo AdP), sendo excecionalmente elegíveis os investimentos considerados prioritários para resolver passivos ambientais graves e as situações cujos beneficiários já se encontrem em processo de agregação.

A alteração ao Regulamento Específico Sustentabilidade visa permitir que possam ser apoiadas outras operações, designadamente em situações em que se demonstre não existir viabilidade na agregação ou constituição de parceria com o Grupo AdP, abrindo as condições de elegibilidade às operações de entidades não agregadas.

Para estas últimas, é atribuída uma taxa de financiamento inferior, como incentivo a encetar os respetivos processos de agregação, considerados mais eficientes, numa lógica de exploração de economias de escala.

Foram ainda introduzidas outras alterações à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, para uma maior clareza jurídica.

Consulte aqui:

  • Portaria n.º 208/2024/1 – D.R. n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13
    Procede à primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril.

 

Fonte: D.R.13/09/2024

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