Apoio para cessação temporária das atividades de pesca na Madeira

O Programa Mar 2030 vai compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores durante a cessação temporária da pesca na Região Autónoma da Madeira.
7 de Julho, 2025

O Programa Mar 2030 vai compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores durante a cessação temporária da pesca na Região Autónoma da Madeira.

O Aviso MAR2030-2025-28 visa compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores durante a cessação temporária da atividade de pesca, em embarcações de cerco, dirigida à captura de pequenos pelágicos.

Podem candidatar-se os armadores de embarcações de pesca da Região Autónoma da Madeira que estejam licenciadas para a pesca dirigida à captura de pequenos pelágicos, como beneficiários e respetiva tripulação como destinatários.

O período de candidaturas, no Balcão dos Fundos, decorrerá até às 18h00 de 31/07/2025.

Consulte aqui:

  • Aviso MAR2030-2025-28 – Cessação temporária das atividades de pesca – Embarcações de cerco – Região Autónoma da Madeira

 

Fonte: Balcão dos Fundos

Outras páginas que podem ser úteis

 

Eventos