Foi publicado o Decreto‑Lei n.º 40/2026, que atualiza o modelo de governação dos fundos europeus para os períodos de programação 2014‑2020 e 2021‑2027.
As alterações incidem sobre os Decretos‑Leis n.ºs 137/2014, 5/2023 e 20‑A/2023, introduzindo melhorias na eficiência administrativa, na gestão dos programas e na articulação institucional.
O que mudou com o novo Decreto‑Lei?
Entre as principais medidas, destaca-se o fim do recurso administrativo facultativo das decisões das Autoridades de Gestão. Esta alteração recupera a solução inicialmente adotada em 2014, reforçando a coerência jurídica e mantendo assegurada a possibilidade de recurso aos tribunais.
O diploma introduz também mudanças na Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). O presidente da comissão diretiva passa a exercer funções em regime de exclusividade, reforçando a coordenação e execução do programa. Além disso, o vice‑presidente das CCDR responsável pelas áreas da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas passa a integrar a comissão de gestão, promovendo maior articulação entre estruturas regionais e nacionais.
O Decreto‑Lei inclui ainda várias medidas de simplificação administrativa, nomeadamente no processo de elaboração do plano anual de avisos, na adoção de custos simplificados e nos procedimentos de divulgação pública de operações aprovadas.
Por fim, clarificam‑se regras aplicáveis aos Programas de Cooperação Territorial, estabelecendo a prevalência da regulamentação europeia e simplificando procedimentos de alteração de avisos e de regularização financeira.
Estas alterações visam melhorar a gestão dos fundos europeus, reforçando a eficiência, a transparência e a capacidade de execução.
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Fonte: D.R. 13/02/2026

