Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, que estabelece as tabelas de referência de preços para a publicação das operações financiadas por fundos europeus no período de programação 2021-2027, concretizando o regime de transparência previsto no modelo de governação do Portugal 2030.
A medida decorre do artigo 39-A do Decreto-Lei n.º 5/2023, introduzido em 2024 e revisto em 2026, que determina a divulgação pública de todas as operações aprovadas com financiamento europeu, com exceção das medidas de assistência técnica.
Divulgação obrigatória em jornais locais, regionais e nacionais
De acordo com a legislação em vigor, as operações financiadas devem ser publicadas, de forma alternada, num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação nos concelhos onde os projetos são executados e num jornal de âmbito nacional ou regional, consoante a natureza do programa financiador.
O objetivo é garantir maior transparência na aplicação dos fundos europeus e reforçar o escrutínio público dos investimentos apoiados, assegurando simultaneamente uma ampla cobertura territorial através dos órgãos de comunicação social.
A eficácia deste modelo depende da utilização de publicações periódicas com atividade editorial regular, capacidade comprovada de produção de conteúdos informativos e estrutura organizativa adequada.
Portaria estabelece limites para a despesa pública
As tabelas agora aprovadas definem os valores máximos de referência que podem ser suportados pelas autoridades de gestão para cumprir a obrigação legal de publicitação.
Estes valores funcionam igualmente como critério para a dispensa da publicação. Sempre que o preço apresentado por uma publicação exceda o valor de referência aplicável, a Autoridade de Gestão pode ficar desobrigada de proceder à divulgação, desde que fundamente documentalmente essa decisão.
A medida procura garantir uma utilização racional dos recursos públicos, evitando custos desproporcionados na divulgação das operações financiadas.
Equilíbrio entre sustentabilidade dos media e eficiência da despesa
Na definição dos preços de referência foram considerados os valores habitualmente praticados no mercado da imprensa periódica regional e nacional, bem como os descontos comerciais normalmente concedidos aos anunciantes.
Esta solução permite compatibilizar a sustentabilidade económica das publicações elegíveis com a necessidade de assegurar uma gestão eficiente dos recursos públicos.
Desta forma, os montantes suportados pelas entidades públicas não poderão ultrapassar os preços correntes de mercado praticados pelas publicações abrangidas pelo regime.
Valores passam a ser calculados em Unidade de Conta
Uma das novidades da portaria é a utilização da Unidade de Conta Processual (UC) como referência para os valores das tabelas.
Segundo o Diploma, esta opção garante uma atualização automática dos montantes em função da evolução económica, dispensando alterações anuais motivadas apenas pela inflação ou pelo aumento do custo de vida.
Assim, as revisões anuais previstas na legislação poderão concentrar-se em ajustamentos estruturais dos valores de referência e não em simples correções monetárias.
Apenas publicações registadas na ERC poderão participar
A elegibilidade para a publicação das operações financiadas fica dependente do registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e do cumprimento de critérios objetivos relacionados com a periodicidade, cobertura territorial, estrutura editorial e recursos humanos afetos à atividade jornalística.
Entre os requisitos previstos encontra-se a existência de jornalistas profissionais e de uma atividade editorial efetiva e continuada.
As publicações distribuídas exclusivamente de forma gratuita ficam excluídas do regime, por o Governo considerar que a ausência de um mercado comercial associado dificulta a aferição objetiva da circulação e do impacto efetivo das publicações.
Com esta medida, pretende-se consolidar os mecanismos de transparência associados à execução dos fundos europeus, assegurando simultaneamente previsibilidade de custos e condições de participação para os órgãos de comunicação social abrangidos pelo regime.
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Fonte: Diário da República

