Foi publicado o Decreto-Lei n.º 111/2026, de 5 de junho, que estabelece medidas excecionais e temporárias, destinadas às entidades beneficiárias de fundos europeus cuja sede ou atividade relevante cofinanciada se situe nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
As medidas previstas incluem:
- A possibilidade de diferimento, por um período de seis meses, dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados;
- A possibilidade de diferimento, por um período de seis meses, das prestações vincendas relativas a operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética.
Os beneficiários que pretendam beneficiar destas medidas, devem apresentar o respetivo requerimento à Autoridade de Gestão competente no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111/2026.
Ou seja, o prazo para submissão dos requerimentos pelas entidades termina a 6 de julho de 2026.
Após a recepção do pedido, a Autoridade de Gestão decide no prazo previsto no diploma.
Para mais informações, contacte a respetiva Autoridade de Gestão e/ou consulte aqui o Diploma:
Fonte: AD&C-UGF

