Orientações para os beneficiários sobre auxílios de Estado

Tem agora disponível, no site da AD&C, nova informação relativa a Orientações para os Beneficiários em matéria de auxílios de Estado. Este novo ponto 10. consta no menu Princípios e Políticas Horizontais/Auxílios de Estado onde se encontram também disponíveis informações específicas sobre a temática dos auxílios de Estado. Consulte o novo menu Princípios e Políticas […]
16 de Fevereiro, 2023

Tem agora disponível, no site da AD&C, nova informação relativa a Orientações para os Beneficiários em matéria de auxílios de Estado.

Este novo ponto 10. consta no menu Princípios e Políticas Horizontais/Auxílios de Estado onde se encontram também disponíveis informações específicas sobre a temática dos auxílios de Estado.

Consulte o novo menu Princípios e Políticas Horizontais/Auxílios de Estado.

Auxílios de Estado

O conceito de auxílio de Estado define-se como qualquer medida concedida pelo Estado ou proveniente de recursos estatais, que confira uma vantagem económica aos beneficiários, suscetível de afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros, concedida de forma seletiva, que favoreça o beneficiário e que falseie ou ameace falsear a concorrência intracomunitária.

Nas próprias palavras do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, salvo disposição em contrário dos Tratados, são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções.

Para determinar se um apoio concedido se enquadra no conceito de auxílios de Estado é necessário que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:

  • O apoio é concedido a uma empresa que exerce uma atividade económica, ou seja, que oferece bens e serviços num determinado mercado.
  • O apoio é concedido pelo Estado ou é proveniente de recursos estatais, ou seja, é necessário que se verifique uma transferência de recursos estatais.
  • A intervenção confere uma vantagem ao beneficiário numa base seletiva, ou seja, a concessão do auxílio é um ato discricionário, distinguindo-se de medidas de caráter geral.
  • A intervenção é suscetível de afetar as trocas comerciais intracomunitárias, ou seja, deve incidir sobre bens ou serviços transacionáveis, que exista um mercado na atividade para a qual o beneficiário beneficiou do auxílio, que existam trocas intracomunitárias nesse mercado, e por último, que o auxílio afete essas trocas de modo a falsear ou ameaçar falsear a concorrência.

Apesar do conceito de auxílio de Estado se encontrar diretamente definido no Tratado, é necessário ter em conta, para além das disposições do Tratado, outros conceitos, em conformidade com a jurisprudência que o Tribunal de Justiça tem desenvolvido, ligados à noção de auxílio, pelo que a averiguação dos critérios subjacentes à existência de um auxílio de Estado deverá ser efetuada caso a caso e após uma cuidadosa análise de operação em causa.

Saiba tudo sobre os auxílios de Estado.

 

Fonte: AD&C-NCPAE

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