PESSOAS 2030 lança Avisos para apoiar vítimas de violência doméstica e de tráfico humano

Candidaturas abertas para quatro concursos do Programa PESSOAS 2030, com uma linha de financiamento de 15 milhões de euros para respostas de atendimento, acolhimento e integração de vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos.
17 de Agosto, 2023

Estão abertas as candidaturas para quatro concursos do Programa PESSOAS 2030, com uma linha de financiamento de 15 milhões de euros para respostas de atendimento, acolhimento e integração de vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos.

Os concursos vão financiar respostas por um período inicial de 18 meses, e são destinados a entidades da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e da Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos.

As candidaturas no Balcão dos Fundos poderão ser feitas já hoje, 17 de agosto, e terminam a 27 de setembro de 2023.

Os avisos destinam-se, no caso das vítimas de violência doméstica e de género, para ações de apoio direto e especializado, nomeadamente psicológico, social e jurídico, e no caso de crianças e jovens vítimas, para apoio especializado nas dimensões psicológica e psicoterapêutica.

Há ainda um aviso para medidas de acolhimento e acompanhamento de vítimas e dos seus dependentes “nas situações avaliadas como sendo de alto risco de (re)vitimização, através do funcionamento da resposta de acolhimento de emergência”.

Para as vítimas de tráfico de seres humanos, há apoios para reforço da prevenção, para promoção da qualificação e autonomia das vítimas, para melhorar os mecanismos de integração e para garantir o acolhimento seguro.

Consulte aqui:

  • Aviso PESSOAS-2023-4 – Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género
  • Aviso PESSOAS-2023-5 – Respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e violência de género
  • Aviso PESSOAS-2023-6 – Estruturas de atendimento e acompanhamento a vítimas de tráfico de seres humanos
  • Aviso PESSOAS-2023-7 – Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos

 

Fonte: Balcão dos Fundos

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