Adotado Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão

Foi adotado o Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão, conforme a Portaria n.º 325/2023, publicada em Diário da República.
30 de Outubro, 2023

Foi adotado o Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027, conforme a Portaria n.º 325/2023, hoje publicada em Diário da República.

O regulamento vem estabelecer as regras aplicáveis às operações enquadradas na área temática da Demografia, Qualificações e Inclusão, financiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), no âmbito do objetivo estratégico «Uma Europa mais social e inclusiva», bem como pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ), com vista à qualificação dos trabalhadores afetados por processos de transição para a neutralidade carbónica e climática.

Este regulamento, que mobiliza uma parte muito relevante dos fundos europeus do Portugal 2030, inclui um conjunto robusto de instrumentos de política pública que vão permitir, em linha com as estratégias europeias e nacionais, com particular destaque para a Estratégia Portugal 2030, e com as metas estabelecidas no Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, manter a aposta de Portugal na melhoria das qualificações, no emprego sustentável e no combate à precariedade laboral.

Vão permitir, também, a promoção da conciliação entre a vida profissional e pessoal e familiar, a igualdade de género, o combate às desigualdades e a promoção da inclusão social, contribuindo, de forma transversal, para responder ao desafio demográfico, bem como para os desafios das transições digital e verde.

O Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão foi proposto pelas autoridades de gestão dos programas financiadores das operações que nele têm enquadramento, o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão – PESSOAS 2030, e os Programas Regionais do Continente (Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030).

Considerando a abrangência temática, bem como o caráter inovador de algumas tipologias de operação, a sua consolidação será efetuada de forma incremental.

O presente diploma normativo estabelece, no título II, um conjunto de disposições comuns a aplicar às diversas tipologias de operação, em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, permitindo garantir um tratamento harmonizado dos instrumentos, remetendo para o título III, disposições específicas sobre as mesmas.

Este Regulamento Específico foi aprovado pela Deliberação n.º 34/2023/PL da CIC Portugal 2030 – Comissão Interministerial de Coordenação Plenária.

Consulte aqui:

  • Portaria n.º 325/2023 – Adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027

 

Fonte: D.R.30/10/2023

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