Foi adotada a primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, através da Portaria n.º 328-A/2023, publicada em Diário da República, e aprovada pela Deliberação n.º 35/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030.
O Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, no âmbito dos investimentos produtivos dos operadores económicos do setor da pesca, da aquicultura e da transformação dos produtos da pesca e aquicultura, da cessação definitiva da atividade da pesca e da assistência técnica, foi aprovado por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 19 de junho de 2023, e adotado através da Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho.
Através da Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro,adotam-se agora as disposições específicas aplicáveis às demais tipologias de ação ao abrigo das prioridades e objetivos específicos, objeto de financiamento pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), para o período de programação 2021-2027.
Saiba o que foi alterado:
- Portaria n.º 328-A/2023 – Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030
- Deliberação n.º 35/2023/PL – CIC Portugal 2030
Fonte: D.R. 30/10/2023