Foi aprovado o Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para os Programas Regionais do continente, através da Portaria n.º 153-A/2024/1 publicada em Diário da República.
A regulamentação específica do Portugal 2030 é desenvolvida por área temática, o que permite aos beneficiários dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares.
Assim, com a presente regulamentação relativa à área temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, a acrescer aos regulamentos específicos que já se encontram publicados relativos às áreas temáticas “Inovação e transição digital”, “Demografia, qualificações e inclusão”, “Ação climática e sustentabilidade” e “Mar”, ficam abrangidos todos os objetivos estratégicos do Portugal 2030.
Este Regulamento Específico incide sobre os investimentos financiados pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, através dos Programas Regionais do continente, no âmbito dos objetivos estratégicos do Portugal 2030 “Portugal mais Social e Inclusivo (OP4)” e “Portugal Territorialmente mais Coeso e Próximo dos Cidadãos (OP5)”, alinhados com os respetivos objetivos europeus.
Este último objetivo é mobilizado integralmente através de instrumentos territoriais, abrangendo as áreas da provisão de serviços públicos, sobretudo de proximidade, como a educação, saúde, social, cultura e desporto, bem como a mobilidade a pedido ou a reabilitação e regeneração urbanas.
O Regulamento foi proposto pelas autoridades de gestão dos programas regionais do continente, tendo sido desenvolvido em conjunto com a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto órgão de coordenação técnica no âmbito da governação do Portugal 2030.
Consulte aqui:
- Portaria n.º 153-A/2024/1 – Aprova o Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027
Fonte: DR 08-05-2024