Aprovada 3ª alteração ao Regulamento da área Demografia, Qualificações e Inclusão

Foi aprovada a 3ª alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, que ajusta tipologias de operação e assegura a coerência com as versões mais recentes dos Programas.
20 de Fevereiro, 2026

A Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 aprovou, a 20 de janeiro de 2026, a terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão.

A atualização, feita através da Portaria n.º 86/2026/1, adapta o Regulamento às mudanças introduzidas na Revisão Intercalar dos Programas financiados pela União Europeia, submetida à Comissão Europeia em março de 2025.

O Regulamento original foi aprovado em outubro de 2023 e, desde então, já tinha sido alterado duas vezes: primeiro em abril de 2024 e depois em julho de 2025.

Estas alterações foram sendo feitas porque o Regulamento abrange áreas muito amplas e inclui tipologias de apoio inovadoras, que precisam de ser ajustadas à medida que o Programa avança.

Assim, as recentes alterações ajustam tipologias de operação e asseguram a coerência com as versões mais recentes dos textos do Programa.

No processo foram ouvidos os parceiros sociais, entidades da economia social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A alteração será formalizada por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.

Consulte aqui:

  • Portaria n.º 86/2026/1 – Terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027

 

Fonte: D.R. 36/2026

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