Parcerias para a Inovação Social
A ficha que aqui pode consultar é apenas uma previsão aproximada do Aviso que irá ser lançado.
A visualização deste resumo não dispensa a consulta do Aviso formal, aquando do seu lançamento oficial, que poderá consultar aqui.
Quem se pode candidatar?
Tipo de promotor
São consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social:
a) As cooperativas; b) As associações mutualistas; c) As misericórdias; d) As fundações; e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social; f) As associações; g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nas alíneas anteriores que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas reclassificadas nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem como as instituições de ensino superior públicas.
Os investidores sociais não se constituem como entidades beneficiárias, no âmbito da presente tipologia de operações.
Quando são lançados os avisos?
Data de lançamento
setembro a dezembro 2025
Onde?
Regiões
Norte
Programa
NORTE 2030
O quê?
Prioridade
4A - Norte mais Social
Objetivo específico
ESO4.8 - Inclusão ativa e empregabilidade
Tipologia de ação
ESO4.8-05 - Inovação social
Tipologia de intervenção
ESO4.8-05-02 - Empreendedorismo e inovação social
Tipologia de operação
4069 - Parcerias para a Inovação Social
Como?
Modalidades candidaturas
Individual | Parceria
Natureza do aviso
Concurso