Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro (versão consolidada)

Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., e extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão Observatório do QREN