Foram hoje publicados, em Diário da República, os Despachos da Presidência do Conselho de Ministros que instituem os Comités de Acompanhamento dos Programas Portugal 2030.
No âmbito do Modelo de Governação do Portugal 2030, a função de acompanhamento dos Programas Temáticos e Regionais e de Assistência Técnica é assegurada pelos comités de acompanhamento, enquanto órgãos responsáveis pelo acompanhamento do desempenho do respetivo programa.
Assim, é instituído um comité de acompanhamento para cada programa, cuja composição é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pela coordenação política específica.
Os comités de acompanhamento devem incluir representantes dos parceiros pertinentes, garantindo uma representação equilibrada das autoridades competentes dos Estados-Membros, dos organismos intermédios e dos parceiros.
Ou seja, representantes das autoridades regionais, locais, urbanas e outras autoridades públicas, dos parceiros económicos e sociais, dos organismos pertinentes que representam a sociedade civil, tais como parceiros ambientais, organizações não governamentais e organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação, e dos organismos de investigação e as universidades, se for caso disso.
Os comités de acompanhamento devem reunir, pelo menos, uma vez por ano, competindo-lhes, analisar todas as questões que afetam os progressos do programa na consecução dos seus objetivos.
Devem formular recomendações visando a melhoria da sua eficácia e eficiência, bem como assegurar a aprovação da metodologia e dos critérios utilizados na seleção das operações, incluindo as eventuais alterações aos mesmos, a aprovação dos planos de comunicação e de avaliação do programa.
Consulte aqui os Despachos da Presidência do Conselho de Ministros, que instituem os Comités de Acompanhamento do Programas Portugal 2030.
Fonte: DRE 28/02/2023