Aprovado Regulamento para pagamentos aos beneficiários dos Sistemas de Incentivos Portugal 2030

O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão aprovou o Regulamento que define os procedimentos na realização de pagamentos aos beneficiários dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
24 de Agosto, 2023

O Conselho Diretivo da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. torna público, em Diário da República, o Regulamento que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários da tipologia de intervenção dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

O regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretivo da Agência, em reunião de 14 de julho de 2023, enquanto órgão pagador do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Inclui os Programas de Cooperação Territorial Europeia para os quais a Agência esteja designada, do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), do Fundo de Coesão (FC), do Fundo para uma Transição Justa (FTJ) e para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) para o período de 2021-2027, o qual entrou em vigor na data da sua aprovação.

Consulte aqui:

  • Regulamento n.º 944/2023 – Presidência do Conselho de Ministros – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
    Aprova o regulamento que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários das tipologias de intervenção dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

 

Fonte: AD&C/DRE

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