Foi adotada a segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, através da Portaria n.º 328-B/2023, publicada em Diário da República, aprovada pela Deliberação n.º 37/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030.
Atuando sobre a envolvente empresarial, esta alteração apresenta novos instrumentos, quer no âmbito dos Sistemas de Incentivos, quer dos Sistemas de Apoio, designadamente os apoios à criação do conhecimento ou as ações coletivas.
A regulamentação específica do Portugal 2030 é desenvolvida por área temática, permitindo aos promotores dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares.
No âmbito do Portugal 2030, a regulamentação da Área Temática Inovação e Transição Digital iniciou-se pela aprovação da Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, que adota o respetivo Regulamento Específico no âmbito dos Sistemas de Incentivos, destacando a sua importância estratégica, com uma aposta reforçada nas parcerias e na transferência e valorização do conhecimento e nos desafios do crescimento verde e sustentável.
Por sua vez, através da Portaria n.º 184/2023, de 3 de julho, foi promovida a primeira alteração àquele Regulamento, a fim de refletir a alteração ao mapa português dos auxílios com finalidade regional para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, passando a permitir majorar as taxas de auxílio para os territórios que possam beneficiar de apoio ao abrigo do Fundo para uma Transição Justa.
Consulte aqui:
- Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro
- Deliberação n.º 37/2023/PL – CIC Portugal 2030
Fonte: AD&C/D.R.30/10/2023