O Programa Centro 2030 lançou um Aviso com medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, cooperativas, associações e municípios afetados na região Centro.
O Aviso Centro2030-2026-28 dirige-se à CCDR CENTRO e à DGAL – Direção Geral das Autarquias Locais, com medidas excecionais previstas na legislação nacional em resultado dos incêndios que fustigaram o Norte e o Centro do país, em 2024 e 2025, e originaram danos em habitações e bens das populações, cooperativas, floresta, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos.
Face à sua gravidade, foram estabelecidas medidas de apoio e mitigação, podendo ser apoiadas em concreto:
- Apoio à habitação: apoios para construção, reconstrução e reabilitação de habitação própria e permanente, para alojamento temporário e urgente e arrendamento de habitação;
- Apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios: linha de apoio destinada a promover e apoiar projetos que contribuam para a recuperação e regeneração das infraestruturas e equipamentos públicos de vocação turística afetados;
- Apoio a máquinas e equipamentos florestais e zonas de caça: apoios extraordinários para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio a atividade florestal afetada pelos incêndios, e às entidades gestoras de zonas de caça diretamente afetadas pelos incêndios, para ações de recuperação de habitat, da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
- Apoio a infraestruturas e equipamentos públicos municipais / Fundo de Emergência Municipal (FEM): reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos – municipais e freguesias – de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais,
- Apoios financeiros a bens móveis: aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (i.e., abrange as corporações de bombeiros sapadores, equipas de bombeiros municipais, associações humanitárias de bombeiros voluntários, sapadores florestais, proteção civil municipal, GNR, PSP, ICNF) face à necessidade de reposição operacional de bens móveis sinistrados ou danificados.
Podem candidatar-se a estes apoios a CCDR Centro e a DGAL para os territórios da região Centro afetados pelos grandes incêndios rurais, ocorridos entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
O período de candidaturas, no Balcão dos Fundos, decorre em contínuo, de 14 de outubro até às 18h00 de 16 de novembro de 2026.
Consulte aqui:
- Aviso Centro2030-2026-28 – Medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais a atribuir às populações, cooperativas, associações e municípios afetados.
Fonte: Balcão dos Fundos

