O regulamento específico das medidas de apoio do programa Mar 2030 já foi publicado. Na Portaria n.º 186/2023 já se encontram definidas as regras de atribuição e taxas de comparticipação deste programa, que visa a sustentabilidade da atividade da pesca e o restauro e conservação dos recursos biológicos aquáticos.
O Mar 2030 está estruturado em quatro prioridades:
- O incentivo de pescas sustentáveis e da conservação dos recursos, que inclui apoios a infraestruturas, iniciativas e a investimentos a bordo para melhoria da eficiência energética, segurança e condições de trabalho;
- O fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de produtos de pesca e da aquicultura, que prevê apoios para a inovação produtiva, descarbonização e digitalização;
- A promoção de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e que inclui ajudas para estratégias de desenvolvimento local, criação de emprego e diversificação de atividades;
- O reforço da governação internacional dos oceanos e promoção de mares e oceanos seguros, limpos e sustentáveis, com apoios, por exemplo, para a vigilância marítima e melhoria do conhecimento do meio marinho.
De acordo com o comunicado: “Na sequência da adoção do Acordo de Parceria Portugal 2030, que compreende boa parte das intervenções a apoiar no domínio dos Fundos Europeus para o período 2021/2027 e a um ano do termo do período de elegibilidade do ciclo de programação 2014-2020, o setor das pescas e da aquicultura pode já contar com o estímulo do Mar 2030, que renova as oportunidades de financiamento para a sua modernização“.
Este programa tem um orçamento de 539,89 milhões de euros, dos quais 392,57 milhões de euros dizem respeito à participação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).
Consulte aqui:
- Portaria n.º 186/2023 – Adota o Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030
Fonte: DRE