Republicado Aviso para projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico – Operações Individuais e em Copromoção

Foi republicado o Aviso SACCCT – Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) - Operações Individuais e em Copromoção, com ajustamento da redação do ponto “Consequências do incumprimento dos indicadores”.
11 de Janeiro, 2024

Foi republicado o Aviso SACCCT – Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) – Operações Individuais e em Copromoção, com ajustamento da redação do ponto “Consequências do incumprimento dos indicadores”.

No âmbito deste AVISO MPr-2023-12 serão apoiados, pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, reconhecidos internacionalmente, centrados no desenvolvimento de atividades de investigação em todos os domínios científicos, desde que alinhados com as Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

Serão aprovados os projetos que se proponham estimular uma economia de elevado valor acrescentado, bem como a excelência, a cooperação e a internacionalização, visando processos de inovação com finalidade de mercado e o aumento da criação de conhecimento para resposta a desafios empresariais e societais.

Os projetos são promovidos na modalidade de projetos individuais ou em copromoção, e financiados através do Programa COMPETE 2030 e dos Programas Regionais do continente.

Podem candidatar-se Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 139º da Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REIDT), na sua atual redação.

No caso das operações financiadas pelo COMPETE 2030 –  Programa Inovação e Transição Digital, são ainda elegíveis as ENESII das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, desde que em copromoção com entidades localizadas nas regiões menos desenvolvidas do continente.

As entidades cujos projetos não sejam apoiados pelo FEDER ou cujos investimentos se localizem nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira que não sejam elegíveis ao COMPETE 2030, serão elegíveis ao abrigo do Regulamento FCT.

O Aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

O período de candidaturas decorre entre 22/12/2023 e 16/02/2024.

Candidate-se no Balcão dos Fundos.

Consulte aqui:

 

Fonte: Balcão dos Fundos

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