Primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão

O Regulamento Específico do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão - PESSOAS 2030 sofreu a sua primeira alteração.
17 de Abril, 2024

O Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão – Programa PESSOAS 2030 sofreu a sua primeira alteração, através da Portaria n.º 152/2024/1, hoje publicada em Diário da República.

Este Regulamento visa estabelecer as regras aplicáveis às operações, em particular no domínio das Qualificações, do Empreendedorismo e do Acesso ao Emprego, do Combate às desigualdades e à privação material, da Coesão Social e da Transição Justa.

Face à abrangência temática, bem como ao caráter inovador de algumas tipologias de operação, definiu-se que a sua consolidação se faria de forma incremental, visando a presente Portaria aditar tipologias de operação ainda não regulamentadas, conforme estabelecido no n.º 8 do artigo 2.º.

Por sua vez, aproveita-se ainda esta iniciativa normativa para conferir clareza jurídica a algumas normas, introduzindo-se, assim, pequenos ajustes à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro.

Consulte aqui:

Portaria n.º 152/2024/1 – D.R. n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17
Presidência do Conselho de Ministros
Primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027.

 

Fonte: D.R. 17/04/2024

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