Aprovados Planos Globais de Avaliação e de Comunicação do Portugal 2030

A Comissão interministerial de Coordenação do Portugal 2030 aprovou os Planos Globais de Avaliação e de Comunicação para o período de programação 2021-2027.
17 de Novembro, 2023

Foram aprovados pela Comissão interministerial de Coordenação do Portugal 2030 os Planos Globais de Avaliação e de Comunicação para o período de programação 2021-2027.

A Deliberação n.º 41/2023/PL aprova o Plano Global de Comunicação do Portugal 2030.

O papel da comunicação na aplicação dos fundos europeus em Portugal é estratégico e fundamental, quer para facilitar o acesso aos fundos, através da simplificação da linguagem e das mensagens, quer para garantir uma cada vez maior transparência e prestação de contas, contribuindo para a consolidação de uma opinião pública mais, e melhor, esclarecida sobre a aplicação dos fundos europeus em Portugal.

A elaboração e implementação do Plano Global de Comunicação do Portugal 2030 encontra-se prevista no Modelo de Governação do Portugal 2030, e a constituição da Rede de Comunicação, que o elabora, está prevista no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A Deliberação n.º 42/2023/PL aprova o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030.

O objetivo global do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 (PGA PT2030) é definir a estratégia de avaliação do Portugal 2030 (PT2030) – consensualizada pelas entidades com responsabilidades na coordenação política, técnica e na gestão dos programas do PT2030 e do FAMI 2030.

Constitui-se como roteiro da avaliação do PT2030 e documento orientador para a realização de avaliações de qualidade, com relevância e utilidade na promoção de políticas públicas mais relevantes, eficazes e eficientes, bem como para a maior qualidade na prestação de contas da aplicação dos fundos europeus perante a sociedade e para o reforço de uma cultura de avaliação de políticas públicas e de desenho de políticas baseadas em evidência.

O PGA PT2030 corresponde ao propósito da avaliação para o período de programação 2021-2027, previsto no regulamento geral dos Fundos da União Europeia (UE), que realça a necessidade do Estado-Membro ou das Autoridades de Gestão realizarem avaliações dos programas com vista a aferir a sua eficácia, eficiência relevância, coerência e valor acrescentado europeu, assim como o impacto dos programas.

Consulte os Planos na página Documentos e Recursos.

 

Fonte: AD&C-CICPortugal2030

Outras páginas que podem ser úteis

 

Eventos