Decreto-Lei flexibiliza regras para beneficiários de fundos europeus em zonas de calamidade

Foi publicado o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias, para entidades beneficiárias de fundos europeus cuja sede ou projetos cofinanciados se situem nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
25 de Junho, 2026

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 111/2026, de 5 de junho, que estabelece medidas excecionais e temporárias, destinadas às entidades beneficiárias de fundos europeus cuja sede ou atividade relevante cofinanciada se situe nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.

As medidas previstas incluem:

  1. A possibilidade de diferimento, por um período de seis meses, dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados;
  2. A possibilidade de diferimento, por um período de seis meses, das prestações vincendas relativas a operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética.

Os beneficiários que pretendam beneficiar destas medidas, devem apresentar o respetivo requerimento à Autoridade de Gestão competente no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111/2026.

Ou seja, o prazo para submissão dos requerimentos pelas entidades termina a 6 de julho de 2026.

Após a recepção do pedido, a Autoridade de Gestão decide no prazo previsto no diploma.

Para mais informações, contacte a respetiva Autoridade de Gestão e/ou consulte aqui o Diploma:

 

Fonte: AD&C-UGF

 

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