Como fazer o registo no Balcão dos Fundos
Saiba neste artigo como se registar no Balcão dos Fundos.
Para se registar no Balcão dos Fundos precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- as suas credenciais autenticacao.gov (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)
- ou com o Acesso.gov.pt, que são os dados que usa para aceder ao Portal das Finanças (para pessoas singulares ou coletivas)
Como fazer o registo?
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- Aceda à página de registo do Balcão dos Fundos e escolha a opção de autenticação que pretende usar.
- Siga os passos da autenticação. Será encaminhado de volta para o Balcão dos Fundos, para a página Novo Registo.
- Indique o email que quer associar ao seu registo. O email que indicar será também o seu email de contacto com o Balcão dos Fundos.
- Depois de indicar o seu email, deve ler e aceitar a política de privacidade e os termos e condições. Nesse momento, ficará disponível o botão Criar Registo. Clique nesse botão para receber, no email que indicou, um link para confirmar o registo.
- Clique no link que recebeu no seu email (válido durante 24 horas) para confirmar o registo. Será enviado de volta para a página de acesso ao Balcão dos Fundos.
- Aceda ao Balcão dos Fundos com o seu NIF e palavra-passe. Neste momento, a entidade é considerada “Em ativação” e o seu estado “Requer atualização pela Entidade”.
- Aceda à secção Dados de Entidade, atualize a informação e clique em Concluir Registo.Os campos Utilizador (NIF) e Denominação não são editáveis. Estes campos aparecem automaticamente preenchidos com base na informação que já existe nos sistemas informáticos da Administração Pública, não podem ser alterados durante o registo.
Não é possível fazer o registo com um email que já esteja associado a outro registo no Balcão dos Fundos
Se tentar fazê-lo, vai receber um alerta.
Se o email já estiver associado a outro utilizador, deve registar-se com outro email. Se precisar de ajuda, contacte a Linha dos Fundos.
Registo de unidades organizacionais sem personalidade jurídica, mas com autonomia administrativa
As unidades organizacionais são entidades ou departamentos que dependem de uma entidade/instituição/organismo e, como não têm personalidade jurídica, não podem ser elas a registar-se no Balcão dos Fundos.
Tem de ser a entidade/instituição/organismo da qual dependem a registar a unidade organizacional e o seu representante legal (com NIF de pessoa singular), ficando esta unidade associada ao seu registo.
Como fazer o registo no Balcão dos Fundos para quem usava o Balcão 2020
Se usava o Balcão 2020, não precisa de se registar no Balcão dos Fundos. Pode aceder ao Balcão dos Fundos com o mesmo utilizador (NIF) e palavra-passe que usava antes.
Está a ter dificuldades em fazer o registo?
Se tiver problemas durante o registo, consulte o artigo Problemas durante o registo no Balcão dos Fundos ou contacte a Linha dos Fundos.
