Como preencher, editar e confirmar os dados da entidade

Depois de confirmar o registo usando o link que recebeu por email, é preciso preencher os dados da entidade. Para o fazer, siga estes passos:

    1. Entre no Balcão dos Fundos.
    2. No menu, aceda ao separador no topo Dados de Entidade e verifique que dados é preciso acrescentar ou corrigir.Alguns dados aparecem automaticamente preenchidos ou atualizados, sem possibilidade de edição, porque são fornecidos por outros sistemas da Administração Pública.
      Ainda assim, é necessário confirmar se a informação está correta e acrescentar os dados que faltam.
    3. Clique no botão Editar (imagem acima).
    4. Na lateral direita, em GUIA dispõe de um PDF de apoio à navegação, com dicas úteis e atualizadas.
    5. Percorra todas as opções do menu lateral esquerdo (assinalado a vermelho na imagem acima) e preencha os campos indicados como obrigatórios.
    6. Clique em Concluir registo.

 

O que acontece se houver campos com erros ou informação em falta?

Se não tiver preenchido todos os dados corretamente ou se ainda faltarem alguns, será mostrada uma mensagem de alerta no canto inferior direito. Se isso acontecer, faça o seguinte:

  1. Clique na mensagem.
    Vai surgir uma caixa com a lista dos erros que deve corrigir.
  2. Percorra os erros listados na caixa.
    O Balcão dos Fundos vai direcionar automaticamente para os campos a corrigir.
  3. Depois de corrigir todos os erros, clique em Concluir, para terminar o registo.
    Será mostrada a mensagem Alterações guardadas com sucesso.
    Se não conseguir corrigir os erros e concluir o registo, contacte a Linha dos Fundos.
  4. Quando preencher todos os dados obrigatórios, tem de aguardar até que o estado de registo passe a Concluído.
    Devido às interoperabilidades necessárias, este passo pode demorar até 3 dias úteis.

 

Como alterar campos que aparecem automaticamente preenchidos e bloqueados?

Contacte a entidade responsável pelos dados que precisa de alterar.
Por exemplo, se forem dados do Instituto Nacional de Registos e Notariado (IRN), de quando registou a empresa, terá de pedir a atualização no IRN.
A informação atualiza automaticamente no Balcão dos Fundos no dia útil seguinte (podendo levar até 3 dias úteis).

 

O que fazer se os campos estiverem bloqueados para atualização?

Pode acontecer que não consiga corrigir alguns campos por o Balcão dos Fundos estar ainda a recolher a informação junto das outras entidades da Administração Pública. Nesses casos, será mostrada a mensagem: “Neste momento não pode efetuar alterações ao registo da entidade, pelo facto de se encontrar pendente de atualização dos serviços de interoperabilidade com a Administração Pública.”

Se isso acontecer, deve voltar mais tarde para verificar se a informação recolhida está correta e fazer as alterações necessárias.

 

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