Quando deve ser feito o registo no Balcão dos Fundos e por quem

Deve fazer o registo no Balcão dos Fundos antes de se candidatar a um apoio.

O registo pode ser feito por qualquer pessoa singular ou coletiva que se queira candidatar a um apoio: 

  • Se for uma pessoa singular, o registo deve ser feito pela própria pessoa
  • Se for uma pessoa coletiva, o registo deve ser feito pelo seu representante legal ou por uma pessoa com competências delegadas que lhe permitam fazer o registo.

Depois de fazer o registo, pode definir vários tipos de perfis de utilizador, com diferentes níveis de autonomia para gerir as candidaturas.

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